Legislação Transporte Escolar
17/07/2018
PROCEDIMENTO TÉCNICO
OBJETIVO
Estabelecer os requisitos para a realização das inspeções dos ônibus escolares destinados ao transporte de estudantes da educação básica das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, para atendimento do “Programa Caminho da Escola” do Ministério da Educação, conforme estabelecido nas Resoluções FNDE/CD n.º 03/07 e FNDE/CD n.º 35/07.
CLASSIFICAÇÃO DOS ÔNIBUS ESCOLARES
1 VE 01
Ônibus escolar com PBT igual ou maior do que 06 (seis) toneladas e lotação para 23 (vinte e três) estudantes sentados, mais o condutor.
2 VE 02
Ônibus escolar com PBT igual ou maior do que 08 (oito) toneladas e lotação para 31 (trinta e um) estudantes sentados, mais o condutor.
3 VE 03
Ônibus escolar com PBT igual ou maior do que 12 (doze) toneladas e lotação para 44 (quarenta e quatro) estudantes sentados, mais o condutor.
4 VE 04
Ônibus escolar com plataforma elevatória veicular, com PBT igual ou maior do que 06 (seis) toneladas e lotação nominal para 23 (vinte e três) estudantes sentados, mais o condutor, e com espaço físico (box) para acomodação de 01 (uma) cadeira de rodas.
5 VE 05
Ônibus escolar com plataforma elevatória veicular, com PBT igual ou maior do que 08 (oito) toneladas e lotação nominal para 31 (trinta e um) estudantes sentados, mais o condutor, e com espaço físico (box) para acomodação de 02 (duas) cadeiras de rodas.
6 VE 06
Ônibus escolar com plataforma elevatória veicular, com PBT igual ou maior do que 12 (doze) toneladas e lotação nominal para 44 (quarenta e quatro) estudantes sentados, mais o condutor, e com espaço físico (box) para acomodação de 02 (duas) cadeiras de rodas.
2.44 Acessibilidade
Os ônibus escolares devem atender todos os requisitos de acessibilidade especificados na ABNT NBR 14022/06 (Anexo I), e suas atualizações.
2.45 Plataforma Elevatória Veicular (Classificações VE 04, VE 05 e VE 06)
Os ônibus escolares de devem possuir plataforma elevatória veicular, área reservada para cadeira de rodas (box), sistemas de retenção da cadeira de rodas e do estudante usuário, símbolo internacional de acesso, sinal ótico e sonoro de alerta e instruções para uso dos sistemas de retenção, conforme ABNT NBR 14022/06.